A matéria abaixo foi extraída do Jornal O Globo, 30 de outubro de 2014, pág 23. Como cidadã considero um dever acompanhar dentro do possível os debates sobre Reforma Política. Especialmente porque neste no momento Dona Dilma, presidente reeleita, pelo sistema majoritário , quer porque quer a qualquer custo a realização de um plebiscito, passando por cima do Congresso Nacional.
Quero registrar que como cidadã também tenho muitas críticas em relação ao Congresso Nacional, porém o considero uma instituição fundamental para a democracia. Basta lembrá-los que durante a Ditadura (a qual Dona Dilma e atual presidente lutou contra), o Congresso Nacional foi fechado e as disciplinas de sociologia e filosofia foram substituída por OSPB (Organizações Sociais Políticas Brasileiras, se é esse o nome de fato, já não me lembro, lembro-me apenas de que as estudei de maneira muito superficial no atual ensino fundamental, que antes era primário).
Gostaria também de destacar que não morro de amores pelo então senador Franciso Dornelles, todavia sua posição e seus argumentos são dignos de serem lidos e refletidos. E que tenho como norma em minha vida, não fazer propaganda política partidária para políticos. A não ser que eu tenha um relacionamento próximo e de confiança. Coisa, que acredito que vai ser difícil de acontecer algum dia.
Bom, vou ficando por aqui. Eis a matéria:
TEMA EM DEBATE – PLEBISCITO PARA REFORMA POLÍTICA
A responsabilidade dos representantes
GUSTAVO BINENBJOM
Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que este
delibere , de forma direta, sobre matéria de natureza constitucional,
legislativa ou administrativa. Segundo a lei que trata do assunto, o plebiscito
é convocado previamente à medida que se pretenda adotar, cabendo aos cidadãos,
por meio do voto, aprovar ou rejeitar a proposta que lhes tenha sido submetida.
Já o referendo é uma consulta quanto a matéria que já tenha sido decidida pelos
órgãos competentes do poder público, cabendo ao povo ratificar ou não tal
decisão.
Está-se a ver que a distinção fundamental entre os dois mecanismos de
participação popular na democracia brasileira consiste no momento da consulta –
se prévio ou posterior à medida a ser implementada. A diferença, todavia , não
se resume a isso. Plebiscito e referendo têm “vocações” distintas, sendo
aplicáveis consoante a natureza da consulta que se faça ao eleitorado.
A consulta plebiscitária pressupõe a viabilidade da formulação de
perguntas objetivas sobre matérias específicas, que permitam uma efetiva
deliberação popular. Você é a favor ou contra a descriminalização do uso da
maconha? Qual forma de governo você prefere: república ou monarquia? Qual
sistema de governo você deseja: presidencialismo ou parlamentarismo? O
resultado do plebiscito encerra, assim, uma decisão completa do povo sobre
questões pontuais.
O referendo destina-se , modo geral, a matérias mais complexas, que
exigem tratamento detalhado e sistemático anterior pelos representantes do
povo. Um bom exemplo colhido da realidade brasileira foi o Estatuto do
Desarmamento, cuja submissão à consulta popular pressupôs a ampla discussão e a
prévia aprovação pelo Congresso Nacional. Com efeito, não seria possível fazer
perguntas prévias sobre as tantas e tão variadas questões envolvidas no debate
acerca de produção, comercialização e porte de armas de fogo.
No que se refere à reforma política, há razões consistentes que
inviabilizam o uso do plebiscito. Primeiro, a extensa lista das opções
disponíveis e suas possíveis combinações – o que certamente dificultaria a
capacidade cognitiva dos eleitores e a obtenção de uma efetiva deliberação. Segundo,
o risco de uma consulta excessivamente genérica, que possa resultar numa
espécie de cheque em branco assinado pelo povo. De fato, um plebiscito que
aprove diretivas muito abstratas poderá facilmente se tornar mero argumento
retórico para qualquer projeto de reforma política que se queira implementar.
No bojo dos argumentos em favor do plebiscito tem-se falado ainda na
convocação de uma constituinte específica. O sistema jurídico-constitucional
brasileiro oferece mecanismos suficientemente flexíveis para que, dentro das
regras do jogo, sejam aprimoradas as nossas instituições políticas. Não há
necessidade de convocação de uma assembleia constituinte, tampouco parece haver
legitimidade para uma ruptura dos marcos constitucionais do Estado democrático
de direito.
De outro lado, exsurgiu das urnas um consenso sobreposto às divergências
do processo eleitoral, no sentido da urgência de reformas políticas no país. Mas
tal energia popular ainda se apresenta em estado amorfo, carecendo de
representação nas instâncias institucionais do poder. Daí a importância de que
os mandatários do povo, ungidos pelo voto, assumam as suas responsabilidades e
liderem o processo de construção do conteúdo das reformas. Ao longo do
processo, as diversas posições e opções ficarão claras e poderão ser
amadurecidas em um diálogo aberto com a sociedade.
Ao final, caso haja necessidade de um lastro maior de legitimidade a
viabilizar a sua implementação, poderá o Congresso Nacional optar pela
submissão das reformas ao crivo popular mediante convocação de um referendo. Aí,
então, caberá ao povo julgar o trabalho entregue por seus representantes , e não
lhes entregar previamente um cheque assinado e em branco.
Gustavo
Binenbjm é advogado
Instrumento inadequado
FRANCISO DORNELLES
A realização de plebiscito sobre sistema político volta a ser discutida.
Plebiscitos servem para consultar os cidadãos sobre seu posicionamento acerca
de um determinado assunto de caráter geral. Não é o caso do sistema político,
que é estruturalmente complexo e somente serve como método de
instrumentalização da democracia se estiver organizado de maneira funcional.
Fazer plebiscito para consultar a população sobre sistemas eleitorais é
simplesmente não razoável pelo nível de minúcias e profusão de tecnicalidades
que lhes são inerentes.
Considerem-se as questões sobre o sistema eleitoral. As eleições seriam
realizadas pelo sistema majoritário, proporcional ou misto? Q ualquer que
seja a resposta haveria outras perguntas que teriam que ser respondidas.
Caso a escolha recaia sobre o voto majoritário, o cidadão deveria pronunciar-se
sobre sua preferência entre o voto uninominal ou plurinominal, em turno único
ou não. Caso a opção seja pelo voto proporcional, então, consecutivamente,
teria que haver consulta sobre a preferência por listas fechadas ou abertas.
A complexidade do processo aumentaria em face da opção pelo sistema
misto. O cidadão escolheria, pelo menos, entre o voto majoritário com turno
único ou duplo e o sistema proporcional com listas fechadas ou abertas; entre o
distritão e o sistema proporcional de listas abertas ou fechadas.
Qual seria a preferência dos cidadãos sobre o financiamento eleitoral e
partidário: misto, com aporte público e privado? Exclusivamente público? E
acerca das coligações? Seriam proibidas?
Proibidas nas eleições proporcionais e liberadas nas majoritárias? O mesmo
número de questões deveria ser colocado em relação ao voto secreto e à
suplência de senador.
Imaginem a situação dos programas de rádio e televisão necessários à
divulgação dos temas do plebiscito. O mesmo grupo que apoia o voto em lista
diverge em relação ao sistema eleitoral. O mesmo grupo que apoia o sistema
distrital diverge em relação à suplência de senador. Como administrar esse
problema?
O plebiscito seria assim ou um instrumento de consulta inadequado,
porque cobriria um número insuficiente de temas e opções, ou ineficaz, já que
os eleitores seriam submetidos a uma verdadeira avalanche de escolhas, sem
instância de harmonização entre as mesmas, correndo o risco de se ter por
resultado um monstro regulatório.
Francisco
Dornelles é senador (PP-RJ)